Objectivos do Projecto Educativo



Os objectivos que em seguida apresentamos foram elaborados a partir de um inquérito realizado às famílias, alunos e pessoal docente e discente da nossa comunidade escolar. Deste modo pretendemos que as linhas orientadoras da nossa acção educativa sejam definidas de acordo com as necessidades da realidade escolar, condição essencial para a promoção do sucesso escolar dos alunos e do bem-estar de toda a comunidade escolar.

 

  1. Permitir o desenvolvimento a todos os alunos das competências previstas para o final do Ensino Básico;
  2. Fomentar a aproximação dos diferentes níveis de ensino;
  3. Valorizar a avaliação diagnostica e auto-avaliação no sentido de consciencializar os alunos da sua formação;
  4. Valorizar o mérito dos alunos;
  5. Promover a partilha de experiências pedagógicas;
  6. Permitir uma educação integral que atende à pessoa no seu todo: dimensão biológica, sócio- -cultural e espiritual para o valorizar nos seus recursos e possibilidades;
  7. Promover o sentido da festa e da alegria, envolvendo toda a comunidade educativa;
  8. Promover actividades diversificadas nas diferentes interrupções lectivas;
  9. Promover uma educação que cria um espírito de família, proximidade e afecto entre educador e educando, onde a relação entre ambos não se limita ao espaço de aula, mas extravasa naturalmente para outros espaços num clima de alegria e confiança;
  10. Modernizar as práticas pedagógicas;
  11. Assegurar a planificação de uma educação moderna com o apoio das novas tecnologias, ministrada por docentes com formação contínua;
  12. Garantir disciplinas de formação complementar como a Educação Física, a Educação Cultural e Artística e Formação Social para um desenvolvimento emocionalmente equilibrado;
  13. Elaborar, com técnicos especializados, um plano de emergência devidamente organizado e exequível;
  14. Reformular a indumentária com a hipótese de estação fria e quente;
  15. Concluir a construção do ginásio, da piscina e do recreio coberto;
  16. Modernizar os brinquedos e actividades lúdicas;
  17. Garantir a formação contínua de todo pessoal.