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Algumas Normas Regulamentares 1. Todos os alunos da Infantil e do 1º Ciclo devem usar DIARIAMENTE Bata. Os alunos do 2º Ciclo devem usar o uniforme. Excepcionalmente só poderão substituir a Bata pelo equipamento de Educação Física adoptado pela Escola. O aluno que reincida no desrespeito desta norma, será sujeito à sanção prevista no Regulamento. Apela-se a todos os Encarregados de Educação que colaborem neste nosso propósito de sensibilizarmos os alunos para um espírito de comunidade escolar que os faça sentir mais integrados e colaborantes. 2. Todas as roupas ou objectos dos alunos devem vir marcados com o seu nome. Deseja-se sempre a melhor organização e, sem objectos identificados, não é possível responsabilizarmo-nos pelos extravios. 3. Sempre que o aluno precise de tomar medicamentos na Escola é necessário que a caixa do medicamento tenha o nome do aluno escrito e as horas em que o mesmo é tomado. Os alunos não devem trazer medicamentos dentro da pasta escolar. A Vigilante que recebe a criança, quer na Escola, quer na carrinha, é que deve ser portadora desse medicamento. 4. Se o aluno ficar doente, interrompendo a sua frequência escolar, os Pais devem informar a Escola. No caso de ter sofrido uma doença infecto-contagiosa, só pode regressar à Escola com atestado médico comprovativo da cura. 5. Os alunos não devem chegar atrasados às aulas. Os tempos lectivos devem ser respeitados. Recomenda-se aos pais dos alunos que são transportados na carrinha da Escola, que cumpram a entrega dos seus filhos dentro do horário. A pontualidade na passagem do nosso transporte depende do cumprimento de todos. 6. Para o bom funcionamento da Escola e das turmas da Infantil, do 1º e 2º Ciclos, as actividades escolares começam obrigatoriamente às 09.00h. 7. Os alunos que saem da Escola com autorização dos Pais para irem almoçar ou regressarem a casa no fim do dia escolar sem acompanhamento do pessoal da Escola ou da sua família, só o poderão fazer depois dos seus Encarregados de Educação assinarem uma declaração. O impresso para o efeito deve ser pedido na Secretaria da Escola. 8. Todos os alunos deverão cumprir as seguintes regras: 8.1 Ser pontual. 8.2 Trazer o material necessário às diferentes disciplinas. 8.3 É obrigatória a assinatura do Enc. Educação nos documentos que a Escola exige. 8.4 É obrigatório trazer o caderno Escola/Família diariamente. O seu uso é para recados SIMPLES. 9. As planificações das actividades de complemento curricular no que se refere ao Inglês, T.I.C., Ed. Física, Exp. Musical e Exp. Plástica, serão enviadas no Plano Mensal. Em relação ao Judo e à Natação, estão num dossier da Escola, podendo ser consultadas pelos Enc. Educação. Apelamos à colaboração dos Enc. Educação para que respeitem estas normas, contribuindo assim para o bom funcionamento da escola e melhor desempenho dos seus educandos. Os alunos que não cumpram as regras do ponto 8 serão sujeitos às sanções previstas no Regulamento Interno.
Impresso de Confirmação de Serviços Impresso que serve para confirmação dos Serviços e Actividades de Complemento Curricular que os Encarregados de Educação desejem que a Escola preste aos seus Educandos: a) Para melhor organização e benefício dos alunos, agradece-se que os Impressos sejam preenchidos e devolvidos à Secretaria da Escola no dia seguinte à sua recepção. b) A nossa Escola caracteriza-se pela variada prestação de Serviços de Complemento Curricular que ao longo do ano lectivo põe à disposição dos seus alunos. Nem sempre o excesso de facilidades com que os pais solicitam a alteração dos serviços, resulta em melhor organização. c) São demasiados os casos em que, depois das facturas feitas, nos pedem a sua alteração — o que não beneficia nada nem ninguém. d) Avisa-se os Encarregados de Educação que as alterações — início ou fim — de qualquer Serviço ou Actividade só poderão ser feitas até ao dia 20 de cada mês e referentes ao mês seguinte. e) A alteração deverá ser feita através de impresso próprio a requisitar na Secretaria da Escola.
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